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É o exame realizado antes da contratação do colaborador. Seu objetivo é avaliar suas aptidões físicas e mentais, destacando se ele está apto para a função ou não e também verificar se o exercício da função não trará riscos a saúde do trabalhador.
É o exame realizado durante a permanência do trabalhador na empresa. O tempo que o exame é feito é determinado pela empresa e deve abranger todos os funcionários. O objetivo é verificar a saúde do trabalhador e diagnosticar precocemente algum agravo à saúde por causa do trabalho. Os exames que estiverem alterados devem ser investigados.
É o exame realizado quando o trabalhador troca de função ou setor dentro da empresa. O exame é realizado desde que a nova função altere os riscos ocupacionais do colaborador .
É o exame realizado quando o trabalhador volta a empresa depois de um periodo afastado, seja por motivos de doença ou acidente de origem ocupacional.
É o exame realizado quando o trabalhor pede a conta ou é demitido pela empresa. Deve ser realizado até a homologação e consiste em uma análise clínica ocupacional para saber se houve algum agravo da saúde do trabalhador enquanto o mesmo desempenhou sua função na empresa.
É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Ele é emitido em duas vias, onde uma fica para a empresa e a outra para o colaborador.