LTCAT PGR ou PPRA no eSocial

LTCAT, PGR ou PPRA

Saiba qual documento usar entre LTCAT, PGR ou PPRA no novo eSocial de SST que já entrou em vigor no início de janeiro

 

O novo eSocial SST que entrou em vigor no início de 2022 está movimentando o setor de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Com novas atualizações e regras, o novo sistema traz muitas dúvidas em relação ao qual documento cadastrar como LTCAT, PGR ou PPRA. 

Vale lembrar que o LTCAT é o  Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, assim como o PPRA, o  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PGR , o Programa de Gerenciamento de Risco, o qual passou a ser obrigatório a partir de agora. 

Antes de escolher o documento adequado é necessário ter em mente os três eventos de SST obrigatórios no eSocial para entender como eles interferem nessa escolha. 

Por isso, nesse conteúdo nós  falamos um pouco mais sobre os eventos e qual documento escolher para preencher de fato o eSocial. 

Afinal será o LTCAT, PGR ou PPRA a melhor opção? Vem ver!

 

Aqui você vai descobrir:

  • O eventos do novo eSocial e suas interferência no documentos como LTCAT, PGR ou PPRA
  • Qual documento escolher entre LTCAT, PGR ou PPRA?
  • O PGR substitui o LTCAT?

 

O eventos do novo eSocial e suas interferências nos documentos como LTCAT, PGR ou PPRA

 

No último dia 10 de janeiro os eventos do eSocial SST entraram em vigor e passaram a ser obrigatórios por parte do empregador.

Toda empresa com funcionários é obrigada a enviar três eventos no sistema. São eles:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – S 2210 
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador  – S 2220 
  • Fatores de risco – S 2240

Todos estarão presentes na rotina do setor de segurança e saúde da empresa daqui para a frente. 

Entretanto, o evento S 2240, o qual é relacionado as condições ambientais do colaborador ainda vem trazendo dúvidas quanto ao desenvolvimento de documentos comprobatórios, uma vez que é a partir dele, que as informações serão preenchidas no PPP. 

É importante ter em mente que os dados preenchidos no evento S 2240 estarão intimamente ligados ao perfil do colaborador no INSS, ou seja, os dados previdenciários, assim preencher de forma correta é fundamental para evitar erros futuros. 

 

Qual documento escolher, afinal?

 

O documento adequado é o LTCAT, uma vez que é através dele que as informações sobre os riscos do colaborador serão preenchidas no PPP.

Com isso ele se torna consequentemente o documento oficial no eSocial também. 

Por se tratar de lei, o LTCAT é o documento responsável até o momento por garantir a comprovação efetiva do colaborador aos agentes nocivos na empresa, uma vez que conta com laudo técnico desenvolvido por um médico do trabalho ou então técnico de segurança do trabalho.

O LTCAT portanto é um documento com fins previdenciários e por isso deve ser adicionado ao eSocial.

Mas e o PGR e o PPRA?

Esses eventos também devem ser usados para preencher o eSocial, contudo de forma complementar de modo a atualizar as informação mais recentes que o LTCAT não possua. 

Vale lembrar que tanto o PGR como PPRA são documentos obrigatórios para comprovação junto ao Ministério do Trabalho (MTE) e fazem parte das normas regulamentadoras NR15 e NR16.

 

O PGR substitui o LTCAT?

 

Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei,  o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa. 

O PGR vem, como dissemos acima, para complementar o laudo técnico, o qual passará a ser atualizado e contemplado conforme o desenvolvimento do PGR. 

Contudo, vale reforçar que o PGR é um documento obrigatório pelo MTE e precisa ser desenvolvido para fins de comprovação de segurança e saúde do colaborador no ambiente de trabalho.

 

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