Eventos SST no eSocial já estão valendo

Eventos SST no eSocial

Envio obrigatório dos eventos SST no eSocial começou este mês.

Todas as empresas do Grupo 2 e 3 precisam fazer os envios dos documentos por meio digital

 

Os eventos SST no eSocial passaram a ser obrigatórios neste mês de janeiro.

A medida adiada algumas vezes conforme calendário de implantação, agora passou a valer e as empresas precisam se atentar aos envios referentes a segurança e saúde do trabalhador. 

São obrigadas ao envio todas as empresas do país que possuem funcionários.

Ficam  livres dessa obrigação as empresas do Grupo 4, as quais são organizações internacionais e órgãos públicos.

Neste caso elas  possuem até 22 de julho de 2022 para se adequar ao envio SST. 

Os demais grupos devem fazer o envio das informações de forma constantes a partir de agora conforme recomendação e prazo de cada um.  

A prorrogação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em dezembro deixou dúvidas e esperança para muitas empresas que ainda não se adequaram ao envio eletrônico. 

Contudo vale ressaltar que são assuntos diferentes e que o envio dos eventos SST no eSocial não foram prorrogados como muitas empresas acreditavam que seria. Nós explicamos melhor o assunto a seguir.

 

Eventos SST no eSocial

Envio dos eventos SST no eSocial começaram nesta segunda, 10 de janeiro

 

O envio dos eventos SST no eSocial já estão valendo.

Conforme o cronograma do Governo Federal divulgado em 2018, o uso do sistema passou por etapas e as empresas tiveram que se a adequar a implantação do sistema. 

Nesta segunda, 10 de janeiro, foi a vez do Grupo 2 e 3 cumprirem com as obrigações trabalhistas que envolvem a SST do colaborador. 

Na ocasião o envio de três eventos se tornam obrigatórios no sistema. São eles: 

  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – S 2210 
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador  – S 2220 
  • Fatores de risco – S 2240

 

O envio deste eventos SST no eSocial fazem parte da portaria SEPRT/RFB/ME Nº 71 de 2021, a qual dispõe sobre o eSocial e as fases de envio dos eventos. 

 

PPP prorrogado: Como ficam o envio dos eventos?

 

Em dezembro, a Portaria/MTP n.º 313, que previa a substituição do PPP físico para o documento digital foi alterada para a  Portaria n.º 1.010, que por sua vez prorrogou essa obrigação para 2023, sendo a empresa obrigada a enviar o documento ainda no papel.  

Com isso dúvidas por parte das empresas se tornaram constantes, uma vez que o PPP é um dos documentos que fazem parte do evento S- 2240, que precisa ser entregue a partir de agora com o eSocial. 

Até o momento não existe mudança no calendário do eSocial, sendo o envio dos eventos SST no eSocial obrigatórios. 

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) enviou em dezembro um ofício ao Governo Federal.

Mas ainda não existe decisão anunciada por parte do governo.  

Portanto, os demais documentos do evento S- 2240 devem ser enviados de forma digital, sendo o PPP ainda de forma física. 

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? 

Precisa de ajuda para se adequar as novas regras de segurança e saúde do trabalho para evitar multas trabalhistas?  Nos envie um e-mail [email protected] 

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