Saúde Ocupacional

A MEDVITAE coordena o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de maneira padronizada em todo o Brasil em atendimento às Normas Regulamentadoras.

Como podemos ajudar?

A MEDVITAE emite Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de forma digital sendo possível a gestão da saúde dos colaboradores a partir dos resultados dos exames ocupacionais. Os dados epidemiológicos que sustentam as ações do Médico Coordenador e auxiliam nas decisões para o monitoramento.

A gestão de saúde dos colaboradores é realizada periodicamente pela equipe Medvitae e ficam sempre disponíveis aos clientes a qualquer momento que se faça necessário para consulta.

Uma equipe altamente qualificada de saúde ocupacional está à disposição dos clientes. A Medvitae tem um corpo técnico com experiência: médicos do trabalho; equipe de enfermagem, especialistas e peritos; engenheiros e técnicos em segurança do trabalho; fonoaudiólogos; psicólogos; fisioterapeutas e outros.

A MEDVITAE oferece serviços diferenciados para atender de modo personalizado e individual o cliente. Venha conversar com a equipe e verificar um plano específico para sua empresa. De modo planejado a Medvitae vai elaborar um plano que auxilie a sua empresa a atender a legislação.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A equipe técnica da MEDVITAE  analisa e implementa ações de Saúde Ocupacional nas empresas com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos funcionários e do ambiente de trabalho. Entre outras iniciativas, cria campanhas e ministra palestras de medicina preventiva, levando em conta a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07).

A MEDVITAE elabora e implanta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, baseado no levantamento dos riscos a que estão expostos os colaboradores da empresa e em convergência com a Política de Saúde e de Segurança da empresa, conforme o exposto na Legislação (NR 7).

Através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Ministério da Economia publicou, uma nova atualização da norma, a Portaria nº6.734/2020 com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O objetivo do documento (PCMSO) é o de estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da sua organização ou antigo PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

A norma lembra, em seu novo conteúdo, que são atribuições do PCMSO as seguintes atividades:

  • rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  • detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  • definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  • subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas
    na organização;
  • subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com
    os riscos ocupacionais;
  • subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam
    comprometer sua saúde;
  • subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a
    regulamentação pertinente;
  • subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
  • acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
  • subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  • subsidiar ações de readaptação profissional;
  • controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

A MEDVITAE solicita todos os exames necessários para o cumprimento da NR-07 (Lei 6.514). A NR-07 determina que todas as empresas estão obrigadas a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também precisam oferecer exames complementares. Os exames ocupacionais são classificados em:

  • Admissionais:na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.
  • Periódicos:durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
  • Retorno ao Trabalho:quando o colaborador fica afastado do trabalho por um período superior a 30 dias.
  • Demissionais:no desligamento do colaborador.
  • Mudança de função:quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
  •  Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.)

 

PCA – Programa de Conservação Auditiva

Consiste em um conjunto de medidas técnicas e administrativas capazes de diminuir, ao longo de seu desenvolvimento, as perdas auditivas decorrente da exposição a altos níveis de pressão sonora no trabalho.

A MEDVITAE elabora o PCA para:

  • Atender à Legislação Trabalhista e Previdenciária;
  • Respaldar a empresa nos aspectos legais e processos judiciais de reclamações trabalhistas;
  • Obter ou manter certificações relacionadas a saúde, segurança, qualidade e meio ambiente;
  • Adequar os gastos da empresa a adicionais de insalubridade e aposentadoria especial;
  • Estabelecer medidas preventivas, eficazes para diagnóstico precoce e estabilização dos casos de perdas auditivas ocupacionais;
  • Melhorar a qualidade de vida dos colaboradores conservando a audição;
  • Identificar colaboradores com problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, encaminhando-os para adequado diagnóstico, tratamento e documentação do caso.

PPR - Programa de Proteção Respiratória

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória – Fundacentro, cabe realização do PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides.

O PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, a quantificação dos agentes, a definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs.

De acordo com as exigências do PPR, a utilização dos equipamentos de proteção respiratória é adequada para garantir um completo resguardo do colaborador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, são realizados treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte da equipe.

A MEDVITAE elabora o programa visto que o objetivo do PPR é a proteção respiratória do colaborador contra a inalação de contaminantes no ar e a possível deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho. O fit test é uma avaliação realizada para verificar a qualidade e eficiência da máscara utilizada.

PPP - Perfil Profissional Previdenciário

Este formulário criado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o PPP tem como desígnio documentar o histórico-laboral do funcionário. Assim, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica, durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial etc.).

Elaboramos o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos serão ou foram realizados) e dados referentes à empresa.

O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos), ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A elaboração do PPP vai atender à aplicação da Lei nº8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico é um documento que deve conter o registro de todas as informações, de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas em condições especiais.

A empresa deve atualizar o Perfil Profissiográfico sempre que ocorrerem novas avaliações ambientais.

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