Exame admissional e demissional: Principais dúvidas

exame admissional e demissional

Ao falar em exame admissional e demissional é comum muitas dúvidas sobre o assunto surgirem. Isso porque conforme as contratações e demissões acontecem é comum o período ser mais curto do que se imagina. Assim como exames periódicos também serem realizados pelo meio do caminho. 

 

Dessa forma, duvidas surgem como: Será que posso usar o exame admissional como demissional surgem? O que são esses exames?  Quem deve pagar por esse tipo de exame? Posso fazê-los no mesmo? O que acontece se o funcionário recusar fazer o exame demissional? 

 

Para sanar todas essas perguntas desenvolvemos esse post. Acompanhe!

 

Dúvidas frequentes sobre exame admissional e demissional

 

  •  O que é exame admissional e demissional? 

 

A primeira dúvida que surge quando uma empresa precisa contratar pela primeira vez. Ou então um funcionário inicia seu primeiro emprego são sobre exames admissional e demissional. Isso acontece porque ambos são exames médicos ocupacionais. Assim como essenciais e obrigatórios dentro de uma empresa. 

 

Mas afinal, o que são eles? 

 

Exames admissionais e demissionais são exames realizados na admissão ou demissão de um funcionário em uma empresa. Ambos tem como objetivo avaliar a condição geral de saúde. Bem como  atestar se a pessoa está apta a iniciar sua atividade na empresa ou deixá-la. 

 

No caso do demissional o mesmo também serve para determinar se a função desempenhada na empresa afetou  de alguma forma a pessoa durante o período que a exerceu. 

 

  • Posso fazer ambos os exames no mesmo dia? 

 

Exame admissional e demissional podem ser realizados no mesmo dia desde que sejam de empresas diferentes. Vale destacar que toda empresa precisa realizar o exame admissional antes do registro em carteira. Assim como o exame demissional antes da homologação de demissão.

 

Caso o funcionário esteja saindo de uma e precise realizar o exame demissional, assim como esteja ingressando em outra na mesma semana. Sim! É possível fazer os exames no mesmo dia. 

 

  • Quem deve pagar por exames médicos ocupacionais? 

 

Todo e qualquer exame ocupacional deve ser pago pela empresa contratante. Quem afirma isso é o artigo 168 do decreto-lei nº 5.452. Neste caso entram não só o exame ocupacional de admissão e demissão, mas também todos aqueles realizados durante a permanência do colaborador no ambiente de trabalho. 

 

  • Posso usar o exame admissional como demissional? 

 

Sim! Desde que a empresa se atente ao seu grau de risco.  

 

Empresas com grau de risco I e II podem reaproveitar o exame admissional caso o mesmo não tenha ultrapassado 135 dias. Contudo empresas com grau de risco III e IV podem reaproveitá-lo por até 90 dias.  

 

  • O que acontece se o funcionário não fazer esse tipo de exame? 

 

O exame ocupacional é um exame obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico Ocupacional. Neste caso o colaborador precisa realizá-lo mesmo pedindo demissão ou sendo demitido. Assim como realizá-lo sempre na contratação. Caso a empresa não solicite o exame deve ser gravemente punida tanto para exame admissional e demissional. 

 

Já se a vontade de não fazer o exame demissional for do próprio colaborador o mesmo precisa estar ciente que está descumprindo uma obrigatoriedade legal. Assim como perdendo a chance de ser indenizado no futuro caso o mesmo tenha adquirido alguma doença ocupacional. 

 

Vale destacar que toda vez que um colaborador optar por não realizá-lo, a empresa precisa tomar providências. Neste caso emitir uma declaração onde o funcionário assinará informando a recusa do exame.

 

Ainda tem dúvidas sobre o exame admissional e demissional? Converse com a equipe da Medvitae. 

 

Você pode enviar um e-mail para [email protected] ou então acessar diretamente a equipe através do WhatsApp. 

 

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