Evento S-2220 não é mais obrigatório? Descubra a verdade.

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A recente alteração na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, pela Instrução Normativa RFB n.º 2185, de 5 de abril de 2024, trouxe uma mudança significativa nas obrigações acessórias relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial. E muitas equipes de RH passaram a ter dúvidas em relação ao evento S-2220, afinal ele não é mais obrigatório? 

Para desvendar de vez o mistério, neste conteúdo, a Medvitae aborda o assunto e te conta que não é bem assim. Vem ver!

Simplificação no envio de eventos ao eSocial e a confusão do evento S-2220 ser ou não ser mais obrigatório

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Segurança do trabalho(Canva)

A nova redação da Instrução da Receita federal, divulgada recentemente, trouxe confusão ao universo de SST.

O documento eliminou a necessidade de envio do evento S-2220 para o cumprimento de obrigações acessórias, ou seja, obrigações que correspondem à prestação do pagamento de tributos ou penalidades, por força da lei.

Dessa forma, apenas os eventos S-2210 (comunicação de acidente de trabalho) e S-2240 (agentes nocivos e atividades que ensejam aposentadoria especial) precisam ser enviados com sucesso ao eSocial.

O problema, é que muitas empresas acabaram confusas sobre a necessidade de envio do evento todo ao eSocial. Algumas até mesmo deixaram de enviar o documento.

Continuidade do envio do evento S-2220

Apesar da eliminação como uma obrigação acessória, ele continua sendo necessário. O evento S-2220, que informa os dados dos exames do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), não gera mais multas diretamente pela Receita Federal.

Contudo, a obrigação de envio permanece. Portanto, o evento S-2220 continua sendo obrigatório!

A confusão surgiu porque muitas pessoas interpretaram a mudança como a eliminação completa da obrigação de enviar o S-2220 ao eSocial.

Na verdade, o evento deixou de ser uma obrigação acessória no sentido tributário, mas não no sentido geral de envio. Ele é uma exigência do Manual de Orientação e Leiautes do eSocial, estabelecido pelo Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Importância de continuar enviando

Por fim, lembre-se que o envio do evento S-2220 ao eSocial continua sendo obrigatório devido ao objetivo principal do eSocial, que é coletar informações para que outros órgãos possam fiscalizar as empresas.

Com a introdução do Domicílio eletrônico trabalhista (DET), as notificações trabalhistas são feitas através deste sistema, e os dados do ASO, registrados no evento são necessários para essa fiscalização.

 

Antes de tomar qualquer decisão de enviar ou não os documentos de segurança do trabalho, consulte uma empresa especializada no assunto, ok? A equipe da Medvitae pode te ajudar.

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