Conheça mais sobre a CAT e quando deve ser enviada pelo empregador durante um acidente de trabalho ou doença ocupacional
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho faz parte do evento do eSocial SST, o S-2210, o qual deve ser encaminhado até o dia 10 de janeiro pelas empresas este ano.
Contudo, a dúvida sobre quem precisa enviá-lo, quando e como ainda estão presentes na maioria das empresas, visto que a obrigatoriedade do envio dos eventos de segurança no trabalho já está logo ali.
Para sanar melhor todas as dúvidas sobre o eSocial, nós criamos um Guia Rápido sobre o assunto. Vale a pena dar uma lida para se inteirar sobre o assunto.
Mas se a dúvida é sobre o envio da CAT, você pode saber tudo sobre ela a seguir.
Aqui você vai descobrir:
- O que é a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, afinal?
- O que é o evento S-2210 do eSocial?
- Quando a CAT deve ser emitida?
- Quem precisa emitir esse tipo de documentação?
O que é a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, afinal?
Antes de entendermos quem precisa enviar, é muito importante saber o que é esse tipo de documento para a empresa.
A CAT, como o próprio nome já diz, é a Comunicação de Acidente de Trabalho.
É através dela que a previdência social fica ciente de que um acidente aconteceu na empresa ou então o colaborador acabou por desenvolver alguma doença ocupacional.
Neste caso, os dados registrados pela empresa serão utilizados para fins epidemiológicos, estatísticos e claro como forma de reforçar a importância da prevenção de acidentes e saúde do colaborador nas empresas.
Ao entender que o risco é grave, consequentemente novas recomendações podem surgir a partir desse tipo de comunicação.
A CAT faz parte também do evento do eSocial SST S-2210 e possui três tipos sendo a CAT Inicial, a CAT de Reabertura e a Comunicação de Óbito.
O que é o evento S-2210 do eSocial?
O evento S-2210, por sua vez, de acordo com o Manual de Orientações do eSocial é o evento utilizado para comunicar o acidente de trabalho ao declarante, mesmo que não haja o afastamento do colaborador das suas atividades laborais.
Dentre os pré requisitos para esse evento estão o evento S-2190 ou S-2200, assim como S-2300.
Vale lembrar que a emissão da comunicação acontece hoje de forma totalmente eletrônica e o leiaute com as regras para envio, assim como orientações e definições podem ser encontradas no site do eSocial.
Quando a CAT deve ser emitida?
Como vimos, a CAT é um documento obrigatório que caso a empresa são a faça pode ser multada de forma grave.
Desta forma, ela deve ser emitida sempre que um colaborador sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional.
O prazo de envio deve ser o primeiro dia útil após o acontecido ou diagnóstico e em caso de morte, a CAT deve ser enviada imediatamente.
Vale lembrar que portanto, não importa se o colaborador deixou ou não suas funções na empresa, a mesma precisa ser registrada.
Ela deve ser emitida sempre que o colaborador:
- Sofrer acidentes típicos;
- Sofrer acidentes de trajetos;
- Desenvolver doença ocupacional.
No caso das doenças, não entram para esse grupo aquelas não consideradas doença do trabalho como:
- Degenerativas;
- Endêmicas;
- Que não causam incapacidade laboral;
- Que fazem parte de um grupo etário.
Quem precisa emitir esse tipo de documentação?
E diferente do que se pensa, todas as empresas que possuem colaboradores precisam enviar a CAT.
Caso a empresa não cumpra, o próprio colaborador ou então seu representante como dependentes do empregado, sindicatos, médicos ou outras autoridades podem fazer o envio do documento.
A emissão e preenchimento podem acontecer através do site disponibilizado pela Previdência Social – INSS. Para emitir a sua clique aqui.
Ao emitir o documento, o mesmo deve ser impresso em 4 vias.
Portanto, uma delas deve ser e ao INSS, uma delas a empresa e duas ao colaborador ou ao seu dependente.
Para saber como preencher corretamente vale a pena ver o passo a passo.
Ainda tem dúvida sobre como enviar o CAT?