Médicos e PCMSO: o que diz a nova resolução?

Médicos e PCMSO

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de publicar uma resolução que redefine o papel dos médicos do trabalho no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A Resolução CFM n.º 2376, datada de 18 de janeiro de 2024, estipula que os médicos do trabalho devem registrar cada PCMSO pelo qual são responsáveis no Conselho Regional de Medicina (CRM) da região em que atuam.

Assim, a seguir a equipe da Medvitae explora melhor a nova resolução para você, empregador, entender. Olha só:

O que diz a resolução n.º 2376 sobre os médicos e o PCMSO

De acordo com o Artigo 3º da nova resolução, é obrigatório que todo médico do trabalho se registre como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver exercendo suas atividades.

Além disso, a resolução determina que, caso um médico deixe de ser o responsável por um PCMSO, ele deve comunicar oficialmente o CRM em até 30 dias.

A resolução entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, em 29 de janeiro de 2024. Com isso, todos os médicos do trabalho do Brasil devem se adequar às novas exigências.

O registro de responsabilidade pelo PCMSO no CRM pode ser realizado de forma gratuita, conforme informado pela conselheira Rosylane Rocha, relatora da Resolução. Os médicos podem efetuar o registro pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do estado onde atuam. Essa medida visa facilitar o cumprimento das novas obrigações estabelecidas pela Resolução CFM n.º 2376.

Características importantes

  • É importante destacar que a Resolução do CFM reforça uma obrigação já estabelecida em resoluções anteriores, como a Resolução CREMERJ n.º 335/2022, que determinava a comunicação ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) sempre que um médico do trabalho assumisse a responsabilidade por um PCMSO.
  • O impacto dessa nova resolução no mercado é significativo, especialmente para as clínicas de medicina ocupacional. Com a obrigatoriedade do registro de cada PCMSO, os médicos do trabalho poderão cobrar valores mais justos pela elaboração do programa.
  • Além disso, torna o serviço mais reconhecido e valorizado. A proximidade entre o médico do trabalho e a empresa contratante tende a aumentar, o que pode resultar em contratos mais duradouros e vantajosos para as clínicas especializadas em saúde ocupacional.

Conclusão

Em resumo, a Resolução CFM n.º 2376 fortalece o papel dos médicos do trabalho no PCMSO. Dessa forma, promove uma maior segurança e proteção à saúde dos trabalhadores, impactando positivamente o mercado de medicina ocupacional.

Empresários que estejam em dúvida, no entanto, podem entrar em contato com a equipe especializada da Medvitae Ocupacional. 

Compartilhar

Posso Ajudar?