Tributação na SST: O que diz a nova normativa?

Tributação na SST

A Instrução Normativa RFB Nº 2.110 publicada em outubro de 2022 menciona o eSocial e estabelece instruções para a tributação previdenciária no sistema, bem como menciona os principais programas de SST que devem seguir as recomendações como LTCAT, GRO e PGR.

Neste conteúdo, portanto, você descobre mais o que diz o documento e como ela se refere aos principais programas de segurança e saúde ocupacional. Vem ver!

O que diz a normativa  Nº 2.110 – 10/2022 sobre a Tributação SST?

No dia 17 de outubro de 2022 uma nova normativa foi publicada a fim de dispor sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros. Além disso, ela também estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Neste caso, o eSocial entra como um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

O documento afirma que todas as informações previstas no sistema e de interesse da RFB, e na EFD-Reinf deverão ser enviadas conforme as instruções constantes nos respectivos leiautes e Manuais de Orientação.

Outro ponto importante é que o documento especifica as obrigações de todos os empregadores, incluindo desde o micro empresário individual até cooperativas, indústrias entre outros. 

Além disso traz informações referentes as multas por falta de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição social previdenciária. Os valores podem variar de R$200 a R$500. 

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 O que diz a normativa sobre os programas de SST

 

Sobre a segurança e saúde do trabalho, a normativa publicada pelo governo, por sua vez,  traz informações importantes sobre os programas voltados a Segurança e Saúde do trabalhador. 

Ela considera a inclusão do PGR como documento oficial de comprovação perante a fiscalização da RFB. Ou seja, através dele será possível comprar a existência ou não de riscos ambientais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. 

A normativa destaca que: 

  • Compreende a substituição do LTCAT por um dos documentos dentre os previstos nos incisos I e III da normativa;
  • Valida o GRO como prova para descaracterizar atividade especial.

O texto completo da normativa pode ser acessado no site oficial do governo através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.110-de-17-de-outubro-de-2022-437619362 

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