CAT: NOVA PORTARIA ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DO EVENTO DE FORMA ELETRÔNICA

Documento ocupacional fará parte do eSocial a partir de junho

A partir de junho, através do eSocial, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) passará a ser cadastrada de forma exclusivamente eletrônica.

As mudanças fazem parte na nova portaria 4334, a qual foi publicada em abril pela Secretaria Especial de Previdência do Trabalho – SEPRT e passa agora a ser obrigatória dessa forma.

Para entender melhor o que diz a nova portaria e como ela impactara no ambiente de trabalho desenvolvemos esse post. Tem dúvidas sobre o assunto? Então não deixe de ler a seguir.

Aqui você irá ver:

O que é o CAT?
O que diz a Nova Portaria
As mudanças da SST no novo eSocial

Afinal o que é CAT?

CAT é a sigla que representa a Comunicação de Acidente de Trabalho e é um documento elaborado para informar um acidente de trabalho ou doença ocupacional ao INSS.

Antigamente esse tipo de documento era criado pela empresa e preenchido a mão, o qual necessitava ser entregue em agência física da previdência social.

Entretanto nas ultimas atualizações, o documento passou a ser digital e agora, com a nova portaria também exclusivamente enviado desta forma através do eSocial.

O prazo para emissão do CAT continua sendo o mesmo sendo o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em casos de morte do colaborador esse tipo de documento precisa ser feito de forma imediata.

Ao criar a CAT, o empregador emite também uma cópia do documento para o trabalhador ou seus dependentes.

O que diz a nova Portaria?

A nova portaria 4.334, divulgada através da SEPRT no dia 19 de abril dispõe sobre o procedimento e informações para a CAT, que por sua vez é obrigatória desde 1991.

Com a chegada do eSocial, muitos documentos da Saúde e Segurança no Trabalho (SST) passaram por modificações. A CAT passará a ser cadastrado exclusivamente por meio eletrônico a partir de junho.

A obrigatoriedade do evento S-2210 se da aos empregadores em relação aos seus empregados, o empregador doméstico e também as empresas tomadoras de serviço em relação ao trabalhador avulso. Na falta desta empresa em especial, podem responder por ela o sindicato da categoria ou órgão gestor.

Vale ressaltar que a emissão do CAT é obrigatória e deve ser preenchida com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Sobre o cadastro correto a nova portaria também diz que para a CAT formalizada haverá um modelo a ser seguido e cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) organizar e adotar as  providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.

É importante destacar que a antiga portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999 ficará revogada e a nova portaria 4334 entrará em vigor no dia 08 de junho de 2021.

As mudanças da SST no novo eSocial

Além do CAT, outros eventos do SST também estão em fase de implementação do eSocial.

Faz parte das mudanças o Monitoramento da Saúde do Trabalhador que possui a identificação S-2220 e também as condições ambientais do trabalho – Agentes Nocivos, o qual é identificado como S2240.

É importante lembrar que o não cumprimento dos documentos ocupacionais pode trazer consequências aos empregadores.

Ainda ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco através do e-mail [email protected].

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