PPP RETROATIVO E PPP EXTEMPORÂNEO: QUAL A DIFERENÇA?

Conheça a diferença entre os documentos previdenciários mais importantes do ambiente ocupacional

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário está entre os documentos necessários e obrigatórios pelo INSS para fins de aposentadoria.

Com informações importantes sobre o histórico-laboral do trabalhador, o PPP reúne diversas informações desde dados administrativos, como também registros ambientais e monitoração biológica do colaborador durante as atividades desenvolvidas na empresa.

Entretanto durante a elaboração do mesmo, muitas dúvidas acabam surgindo principalmente para emissões do documento antes da sua exigência a partir de 2004.

Uma delas é a data retroativa do PPP, o chamado PPP Retroativo e a diferença do mesmo para o chamado PPP Extemporâneo. Tem essa dúvida também? Então não deixe de conferir nosso artigo a seguir.

Aqui você vai ver:

O que é PPP?

Quando o documento foi criado?

PPP retroativo pode existir?

Qual a diferença entre o PPP Retroativo e o PPP Extemporâneo?

Primeiro vamos explicar o que é PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador e tem como finalidade anotar todas as informações sobre o ambiente laboral do colaborador.

Nesse tipo de documento desde a trajetória do inicio até os últimos dias desempenhados na função precisam ser anotados, assim como sua monitoração biológica e também exposição do trabalhador aos agentes químicos, biológicos e físicos.

Nós já falamos sobre o assunto de forma mais detalhada em um outro post anterior.

Quando o PPP foi criado?

Criado em 2004, o PPP passou a ser exigido por lei através da Instrução Normativa INSS/DC n° 95 de 7 de outubro de 2003. Desde então todos os empregadores precisaram elaborar a documentação.

Mas você deve estar se perguntando e os funcionários que antecederam 2003?

Para os períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, o INSS ainda aceita como prova formulários especiais criados nesta época como o IS SSS-501.19/71, ISS-132, SB-40, DISES – BE 5235, DSS 8030 e o DIRBEN 8030.

Entretanto, o PPP criado após a lei também pode ser utilizado para substituir os formulários antigos e servir como prova do período especial.

PPP com data retroativa pode existir?

Com a chegada do PPP para provar dados de exposição ao trabalho e requerer a aposentadoria especial, muitas empresas ficaram com dúvidas sobre como proceder no preenchimento de dados antigos.

Mas apesar de existir essa possibilidade, a mudança em datas não deve acontecer, portanto, o PPP não pode ser retroativo, visto que mudança em datas pode ser considerado crime de falsidade ideológica e também de falsificação de documento público.

Qual a diferença entre o PPP Retroativo e o PPP Extemporâneo?

Como vimos acima o Perfil Profissiográfico Previdenciário Retroativo não pode acontecer, visto que mudanças em datas pode ser considerada crime, entretanto, o PPP Extemporâneo, o qual é preenchido com base em laudos técnicos ambientais não contemporâneos tem suas ressalvas e é permitido por lei.

Mas qual a diferença entre os dois tipos de documento então? Além do PPP Extemporâneo ser amparado pela lei, o documento é composto de laudos utilizados por aproximação e que podem ser desenvolvidos depois e até mesmo antes do período empregatício.

Mas vale ressaltar que para esse tipo de documento ser aceito algumas mudanças no ambiente de trabalho não podem ter acontecido como alteração no layout, substituição das máquinas ou equipamentos ou adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.

Na dúvida converse sempre com uma equipe especializada em Saúde e Segurança do Trabalho como a MedVitae.

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