5 Tipos de Fiscalizações do Ambiente de Trabalho

Fiscalizações do Ambiente de Trabalho

Eficiência e produtividade no ambiente de trabalho são eficazes para o sucesso de uma empresa. Contudo, antes disso, falar sobre segurança é algo essencial e prioritário nas corporações. Pensando nisso trazemos através desse artigo 5 tipos de fiscalizações do ambiente de trabalho que você, enquanto gestor, precisa conhecer! 

Por que fiscalizações do ambiente de trabalho acontecem? 

 

Segundo a definição, segurança é o ato de ser ou estar seguro, firme e estável. Durante o dia, todos nós realizamos atividades que por vezes, acabamos não considerando os seus riscos possíveis. 

Realizamos tarefas diárias no “automático” e em alguns momentos ignoramos potenciais desvios. No ambiente de trabalho isso não é diferente e para que todos tenham a sua integridade preservada há regras e recomendações que devem ser seguidas.  

Para isso, existe a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que visa tornar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para realização das atividades.

Vale lembrar que um ambiente ergonômico, que preserva o bem-estar dos colaboradores, se encaixa perfeitamente nesse contexto e quem atesta se o nível de SST corresponde com o recomendado é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) por fiscalizações.

Portanto hoje trazemos a seguir 5 fiscalizações do ambiente de trabalho que são importantes! 

 

5 Tipos de Fiscalizações do Ambiente de Trabalho

 

A SEPRT divide em 5 os tipos de fiscalizações do ambiente de trabalho. Abaixo falamos mais sobre cada um deles! 

Fiscalizações do Ambiente de Trabalho Dirigidas

Esse tipo de fiscalização é quando a SEPRT se planeja para realizá-la em qualquer empresa e em data definida pelo órgão em questão. Portanto não possui uma data exata, mas sim aquela repassada pela instituição e avisada a empresa com antecedência. 

Fiscalização Indireta

As  fiscalizações do ambiente de trabalho também acontecem de forma indireta.  Neste caso ela se chama Fiscalização Indireta e é através dela que os empregadores são intimados a apresentar documentos através da Notificação para Apresentação de Documentos (NAD), um comunicado oficial referente a este tipo de fiscalização. 

A partir do NAD, a empresa organiza a documentação solicitada e a apresenta em uma das sedes do MTE ou Delegacias Regionais do Trabalho.

Fiscalização para Análise de Acidente do Trabalho

É através desse tipo de fiscalização que a empresa é investigada. Ela acontece quando a empresa passa por ocorrência de acidente de trabalho grave ou fatal. Essa fiscalização se origina da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) realizada pela empresa. 

A partir do comunicado de acidente de trabalho, seja ele grave ou fatal, um auditor visita à empresa e avalia todas as possíveis causas do acidente. São os dados analisados também que  definirão se houve ou não algum descumprimento por parte da empresa em relação às obrigações legais com relação à segurança dos colaboradores.

Fiscalização Imediata

Quando existe constatação de risco iminente de acidente de trabalho a fiscalização imediata também acontece. Essa fiscalização se dá após uma avaliação realizada por um auditor onde consta registros de risco iminente à saúde e segurança do colaborador no exercício das suas funções. 

Partindo da fiscalização, a chefia técnica da empresa é comunicada e segue-se para uma expedição de termo de embargo ou interdição, ou lavratura de auto de infração. 

Fiscalização por Denúncia

As fiscalizações do ambiente de trabalho podem acontecer por denúncia. Neste caso as denúncias chegam até a secretaria e envolvem a falta de segurança.

Essa fiscalização também pode ser em razão do não cumprimento dos pagamentos de direitos trabalhistas (salários, impostos, horas extras, etc.).

Conclusão 

Por fim podemos concluir que as fiscalizações do ambiente de trabalho são importantes.  Os tipos de fiscalizações citados no artigo são os mais comuns realizados pela SEPRT e caso alguma irregularidade seja identificada a empresa pode sofrer consequências.  

Portanto, cabe aos empregadores, a manutenção das condições básicas estruturais do ambiente de trabalho, zelando pela segurança e bem-estar dos colaboradores. Assim como um plano interno de segurança para conhecimento de todos os colaboradores a fim de manter uma conduta segura. 

Vale ressaltar que manter segurança no ambiente de trabalho é um dever e interesse de todos,  bem como uma conduta segura é vital para o negócio.

 

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