Insalubridade e Periculosidade: Qual a diferença?

insalubridade e periculosidade

Insalubridade e Periculosidade é um assunto bastante debatido no ambiente de trabalho. Diferente do que se pensa, há sim diferença entre os termos. Bem como as empresas necessitam de laudos técnicos para atender as normas regulamentadoras. 

 

Com o objetivo de falarmos mais sobre o assunto, assim com definirmos de vez o que é insalubridade e periculosidade, criamos esse conteúdo por aqui. Além da definição, você entende de uma vez por todas a diferença entre elas, assim como quais laudos são necessários para identificá-las na empresa. Acompanhe. 

 

Insalubridade e Periculosidade: Definição 

 

Insalubridade e Periculosidade são duas condições de trabalho preocupantes e que afetam a saúde do colaborador. 

 

O termo Insalubridade é aquele que se refere ao local de trabalho insalubre, ou seja, não higiênico ou saudável para a pessoa. A mesma é regulamentada pela NR15 dentro do ambiente de trabalho, que por sua vez, enquadra atividades que envolvem riscos químicos, físicos e biológicos como insalubres.

 

Periculosidade, por sua vez, é o termo que a condição de trabalho com risco de morte do colaborador. Ou seja, funções que são desempenhadas, mas que trazem risco de vida iminente. A norma regulamentadora neste caso é a NR16. Bem como entram como atividades periculosas aquelas que envolvem substâncias explosivas,  inflamáveis e suscetíveis a roubo.

Qual a diferença entre os termos, afinal? 

 

Embora visem ambientes de trabalho bastante parecidos, onde ambos os termos afetam a saúde e segurança do colaborador, insalubridade e periculosidade acabam por ter diferenças. 

 

A principal delas é o risco envolvido. Enquanto a insalubridade envolve riscos mais brandos, a periculosidade traz uma condição de trabalho mais intensa, onde o risco de morte é presente. 

 

Outra diferença bastante específica é o tempo de duração entre elas. A insalubridade varia conforme o risco exposto, bem como tempo de exposição. Dessa forma, a porcentagem do adicional dada ao colaborador também é variada. 

 

A periculosidade, por sua vez, não leva em consideração o tempo de exposição. Isso acontece porque o risco a saúde é imediato. 

 

Quais os laudos técnicos necessários para identificar insalubridade e periculosidade? 

 

Por fim, toda empresa precisa se atentar aos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade conforme as NRs correspondentes. Ambos envolvem uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores, bem como sua exposição aos produtos perigosos, assim como ambientes insalubres. 

 

Neste caso:  

 

  • O Laudo Insalubridade (LI) – visa a identificação do ambiente conforme as normas técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos. Além disso busca a  caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade prevista na norma. 
  • O Laudo Periculosidade (LP) – visa a uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos ou atividades perigosas como  radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

 

A Medvitae é especialista no assunto, bem como realiza perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao benefício. 

 

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