Posso ter um PCMSO sem um PGR?

PCMSO

O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional está entre as obrigações das empresas sobre saúde e segurança do ambiente de trabalho. 

 

O programa está entre as principais ferramentas de preservação da saúde ocupacional, assim como visa a implementação de  um programa com foco em promover a saúde dos colaboradores, bem como garantir sua integridade física e mental. 

 

Contudo, o programa ainda traz muitas  dúvidas aos gestores. Isso porque o mesmo faz parte da norma regulamentadora 7, a qual sofreu atualização recentemente. Bem como também traz uma relação bastante íntima com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

 

Pensando nisso criamos esse conteúdo por aqui.  Ao longo do artigo explicamos melhor o que é um PCMSO afinal, bem como sua importância e relação com o PGR. Acompanhe. 

 

O que é PCMSO, afinal?

 

O PCMSO é a sigla para o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. O mesmo é regulamentado pela NR7 e tem como objetivo cuidar da saúde do colaborador. É através dele que um controle sobre os exames médicos destinados aos colaboradores acontece, bem como medidas de prevenção aplicadas a fim de garantir sua segurança. 

 

Portanto o programa é o responsável pela realização de exames como: admissional, demissional e periódico. O objetivo principal é diminuir os afastamentos dos colaboradores devido às doenças no trabalho. Bem como também evitar possíveis processos trabalhistas envolvendo esse tipo de problema.

 

PCMSO e PGR: Qual a relação? 

 

Uma dúvida bastante comum entre os gestores envolve a relação entre o PCMSO e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso porque o PGR se tornou obrigatório  na NR1, através do seu novo texto que entrou em vigor em janeiro de 2022. 

 

Embora sejam programas diferentes, onde um envolva a saúde laboral do colaborador e o outro o gerenciamento de riscos que o ambiente de trabalho pode trazer, ambos se complementam.

 

A principal dúvida inclusive envolve a questão: Posso ter um PCMSO sem um PGR?

 

E a resposta é não! O PCMSO não pode ser produzido sem o PGR. Isso porque o PCMSO é elaborado com base nas informações contidas no PGR, o qual é obrigatório, assim como precisa também ser bem desenvolvido para evitar brechas no que diz respeito a acidentes de trabalho e  doenças ocupacionais.

 

Dessa forma, ambos os programas precisam agora trabalhar de forma articulada. 

A importância dos dois programas para a segurança e saúde ocupacional

 

Por fim, não podemos deixar de ressaltar aqui também a importância do PCMSO e do PGR para o ambiente de trabalho. 

 

O Brasil hoje é o quarto no ranking mundial de acidentes de trabalho segundo a Organização Mundial da Saúde no Trabalho. Assim, desenvolver estratégias para minimizá-los é essencial e ambos os programas aqui falado tem essa missão. 

 

Quanto mais os riscos forem gerenciados e evitados, bem como a saúde do colaborador prevenida dos riscos que ambiente de trabalho traz, menores serão os números de mortes e acidentes de trabalho no país, bem como o mesmo se tornará referência mundial para esse tipo de ação. 

 

Quer fomentar a saúde e segurança dos colaboradores da sua empresa?

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