Nova NR35: O que mudou?

Nova NR35. Foto mostra um homem escalando um silo de cor branca. Ele usa equipamento de segurança e capacete vermelho

A nova NR35, que entrou em vigor em 03 de agosto de 2023, trouxe uma série de mudanças para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em altura. Por isso, a equipe da Medvitae, preparou por aqui um compilado de todas as mudanças para você, gestor de empresa, se atentar a nova legislação. Acompanhe.

O que diz a Nova NR35?

Primeiramente, vale conhecer mais sobre a nova norma NR35, antes de entender melhor suas mudanças para o ano de 2023.

Assim, vale pontuar que a NR35, ou Norma Regulamentadora 35, é uma norma de segurança no trabalho no Brasil que trata especificamente do Trabalho em Altura. Ela foi criada para estabelecer requisitos e medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, ou seja, em locais onde haja risco de queda que possa causar lesões graves ou fatais.

O que mudou com a nova NR35 em 2023?

Em agosto de 2o23, por sua vez, o governo federal lançou a nova NR35, a qual traz uma série de mudanças a fim de deixar a atividade mais segura. Vale destacar que o acidente com queda é um dos mais fatais, sendo a área da construção um dos que mais lideram o Panorama de 2022 de acidentes.

Assim, selecionamos a seguir as principais mudanças da norma, para você que trabalha com altura possa se adequar.

Entre as principais alterações, estão:

  • Ampliação do conceito de trabalho em altura: a nova norma considera como trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, incluindo aquelas realizadas em andaimes, escadas e plataformas.
  • Exigência de um plano de trabalho: todas as atividades em altura devem ser precedidas de um plano de trabalho, que deve ser elaborado por um profissional qualificado e aprovado pelo empregador.
  • Obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados: os trabalhadores que atuam em altura devem utilizar EPIs adequados para a atividade, incluindo cinto de segurança, capacete, óculos de proteção e luvas.
  • Proibição do uso de escadas para trabalhos em altura: a nova norma proíbe o uso de escadas para trabalhos em altura superior a 4 metros.

Além dessas alterações, a nova NR35 também reforçou a importância da capacitação dos trabalhadores para o trabalho em altura. Os trabalhadores devem receber treinamentos específicos para a atividade, incluindo noções de segurança, primeiros socorros e resgate.

 Anote o resumo das principais mudanças

 

  • Ampliação do conceito de trabalho em altura:
    • Trabalho em altura: qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, inclusive aquelas realizadas em andaimes, escadas e plataformas.
  • Plano de trabalho:
    • Obrigatório para todas as atividades em altura.
    • Elaborado por um profissional qualificado e aprovado pelo empregador.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI):
    • Obrigatórios para todos os trabalhadores que atuam em altura.
    • Devem ser adequados para a atividade.
  • Escadas:
    • Proibidas para trabalhos em altura superior a 4 metros.
  • Capacitação:
    • Obrigatória para todos os trabalhadores que atuam em altura.
    • Inclui noções de segurança, primeiros socorros e resgate.

Por fim, vale destacar que a nova NR35 é um importante avanço para a segurança dos trabalhadores que atuam em altura. As mudanças implementadas visam garantir que os trabalhadores tenham condições de trabalho seguras e saudáveis. Assim empregadores e trabalhadores devem estar conforme as diretrizes previstas na NR35 para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Caso seus funcionários não estejam em dia com seus treinamentos, saiba que a Medvitae pode ajudar. Converse diretamente com a nossa equipe pelo WhatsApp. 

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