PGR e ASO: como definir os fatores de risco que precisam ir ao documento

PGR e ASO. Foto mostra dois trabalhadores de uniforme laranja e com capacete branco. Um tem cor de pele negra e outro tem cor de pele branca.

Com a entrada do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o preenchimento do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) trouxe muitas dúvidas aos empresários. Isso porque, embora a resposta seja simples e ambos os documentos caminhem em paralelo, a aplicação de fato é um pouco complexa. Por isso, neste conteúdo, a equipe da Medvitae, preparou um guia sobre o assunto. Acompanhe.

PGR e ASO: O que é importante saber sobre eles?

Antes de sabermos de fato a relação do PGR e do ASO, vale pontuar separadamente o que são esses dois documentos importantes envolta da segurança e medicina do trabalho.

Programa de Gerenciamento de Riscos 

O Programa de Gerenciamento de Riscos, frequentemente abreviado como PGR, é um conjunto de procedimentos e políticas implementados por uma empresa para identificar, avaliar e controlar os riscos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Dessa forma, ele é uma parte essencial da gestão de segurança e saúde ocupacional nas organizações e visa prevenir acidentes, doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro. Dentre seus principais componentes, por exemplo, estão: Identificação de Riscos, Avaliação de Riscos, Controle de Riscos, Monitoramento e Revisão e Documentação e Comunicação.

Também vale pontuar que o documento é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou do setor de atuação.

Atestado de Saúde Ocupacional 

Por outro lado, o Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO, é um documento médico que atesta a exigência de um trabalhador para exercer suas atividades laborais segundo os requisitos da função e as condições de saúde do indivíduo. Dessa forma, o ASO é emitido por um médico do trabalho após a realização de exames médicos específicos.

Vale ressaltar que nele devem estar informações sobre os riscos aos quais o trabalhador está exposto e os exames complementares necessários para a avaliação de sua saúde.

A relação entre o PGR e o ASO

Os fatores de risco, no entanto, que precisam ir ao PGR e ao ASO são aqueles que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. E é aí que está a relação entre eles.

A Norma Regulamentadora de Número 7 (NR7), por exemplo, é a legislação brasileira que determina esse passo. Ela pontua que devem ir para o ASO todos os perigos e fatores de risco que estão no PGR que necessitem de controle médico.

Os fatores, por sua vez, são definidos em três categorias como:

Fatores de risco físicos

Os quais estão relacionados a agentes físicos, como:

  • Ruído
  • Vibração
  • Eletricidade
  • Calor
  • Frio
  • Radiação ionizante
  • Radiação não ionizante

Fatores de risco químicos

Aqueles que estão relacionados a agentes químicos, como:

  • Poeiras
  • Névoas
  • Fumaças
  • Gases
  • Vapores
  • Solventes
  • Inalantes

Fatores de risco biológicos

Aqueles que estão relacionados a agentes biológicos, como:

  • Bactérias
  • Vírus
  • Fungos
  • Parasitas

Para definir os fatores de risco que precisam ir ao PGR e ao ASO, no entanto, é necessário realizar uma análise detalhada do ambiente de trabalho.

Por que na prática a aplicação não é fácil? 

Embora na teoria a relação entre PGR e ASO seja simples, a aplicação não é tão fácil. Isso acontece porque a legislação não define o que é um perigo ou fator de risco que necessite de um controle médico.

E é aí então que entra a figura do médico do trabalho e da documentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Se a legislação não define, o médico responsável pelo PCMSO, a organização e seus protocolos, deverão documentar no programa quais os critérios estão sendo utilizados ao definir se um determinado perigo ou fator de risco necessita de controle médico

Essa análise deve considerar os seguintes aspectos:

  • Natureza das atividades desenvolvidas: quais são as atividades realizadas pelos trabalhadores? Quais são os riscos envolvidos nessas atividades?
  • Infraestrutura da empresa: quais são as condições físicas do ambiente de trabalho? Quais são os equipamentos e materiais utilizados?
  • Comportamento dos trabalhadores: como os trabalhadores utilizam os equipamentos e materiais? Quais são os hábitos e atitudes que podem aumentar os riscos?

Após a análise do ambiente de trabalho, é possível identificar os fatores de risco que precisam ser controlados. Esses fatores devem ser classificados de acordo com sua gravidade e probabilidade de ocorrência. Portanto, vale pontuar que o médico do trabalho tem um papel importante na definição dos fatores de risco que precisam ir ao PGR e ao ASO. Ele deve avaliar as condições de saúde dos trabalhadores e apontar possíveis inconsistências nas análises realizadas. Ok?

Caso você ou sua equipe esteja tendo dificuldades com a saúde ocupacional na empresa, fale conosco pelo e-mail → [email protected].📱

Compartilhar

Posso Ajudar?