S- 2260 – Trabalho Intermitente: O que saber sobre ele?

S - 2260- Trabalho Intermitente

Saiba o que é o  trabalho intermitente e como e quando fazer sua declaração no eSocial

 

O evento S- 2260 – Trabalho Intermitente faz parte dos eventos eSocial, mas que foi recentemente excluído da versão simplificada. 

Contudo, o assunto ainda gera bastante dúvidas as empresas, uma vez que as mesmas estão em constantes atualizações principalmente agora que existe a obrigação dos envios de sst no sistema do governo de forma online. 

Diante dessa dúvida, separamos neste conteúdo tudo o que envolve o evento S- 2260 – Trabalho Intermitente e o que a empresa precisa saber sobre ele.  Acompanhe.

Aqui você vai entender

  • O que é o evento S- 2260 – Trabalho Intermitente?
  • Mas o que é trabalho intermitente, afinal?
  • Quem está obrigado a enviar o evento S – 2260?
  • Leiaute do evento s- 2260 – Trabalho Intermitente

O que é o evento S- 2260 – Trabalho Intermitente?

 

Para quem ainda não sabe, o S – 2260 é um evento do eSocial que tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviço do empregado com contrato de trabalho intermitente. 

Dessa forma é importante entender que o evento tem como foco registrar a informação de admissão ao eSocial conforme tudo o que está compactuado em contrato. 

Neste sentido fazem parte dos pré requisitos o envio do evento S- 2200, o qual é referente ao cadastramento inicial e admissão do colaborador. 

É importante destacar que o evento s- 2260 foi excluído do eSocial simplificado, deixando claro que nessa versão não acontece mais a geração de pendências ou realização de consistências para esse leiaute. 

Portanto, é importante ter em mente que a empresa precisa fazer o cadastro do colaborador intermitente na hora da admissão.

Contudo o envio das obrigações de sst não são exigidas no sistema.  

 

Mas o que é trabalho intermitente, afinal? 

 

O trabalho intermitente é uma das modalidades de contratação de trabalho prevista na lei trabalhista sendo caracterizada como aquela onde a prestação de serviço não é contínua e pode acontecer em diferentes períodos independente do seu tipo de atividade. 

Neste caso, o colaborador pode atender mais que um empregador e seguir o que foi acordado entre as partes, além é claro de cumprir com os prazos. 

 

Quem está obrigado a enviar o evento S – 2260? 

 

Está obrigado a enviar o evento toda empresa que tiver a convocação de prestação de serviço de natureza intermitente. 

A obrigatoriedade, portanto, é exclusiva para os trabalhadores admitidos com a categoria 111, a qual é referente a esse tipo de trabalho. 

Vale lembrar que o prazo para envio do evento s- 2260 começa antes do início das prestação de serviço convocado.

 

Leiaute do evento s- 2260 – Trabalho Intermitente

 

Dentre os requisitos do envio do S-  2260  está o evento S – 2200, o qual por sua vez, é responsável pelo cadastramento inicial e admissão do trabalhador. 

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial, portanto, o leiaute do evento precisa constar com ele, assim como informações adicionais conforme o manual. 

Por ser um documento em constante atualização, o ideal é sempre verificar junto ao site do eSocial as informações sobre o leiaute.

Assim como regras, orientações e definições importantes.

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? 

Envie um e-mail para [email protected] e comente que viu esse post por aqui. 

 

A equipe da MedVitae está sempre à disposição. 

 

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