NR7 e PCMSO: Como ficou?

NR7 e PCMSO

A NR7 e PCMSO tem se tornado tema de muitas dúvidas empresariais. 

Com sua atualização em agosto de 2021, a nova norma trouxe mudanças sobre a aplicação e acompanhamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

De modo geral, o programa tem como principal objetivo proteger e preservar a saúde do colaborador. Desta vez também em relação aos riscos ocupacionais conforme a avaliação criada pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Neste conteúdo, as principais mudanças da NR7 e PCMSO são desvendadas. Acompanhe. 

 

NR7 e PCMSO

 

A nova NR7, que entrou em vigor no último dia 2 de janeiro de 2022, através da portaria nº 6.734 de 9 de março de 2020, é a responsável por regulamentar a questão jurídica que envolve a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

A princípio, a primeira redação da norma se limitava a estabelecer parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais.  Contudo, após isso, a norma passou por 10 processos revisionais, responsáveis por transformar a norma em um mecanismo real de promoção e preservação do colaborador através do PCMSO. 

 

Como ficou o PCMSO com a nova revisão?

 

Em 2020, portanto, a norma foi atualizada e com isso novas mudanças inclusas ao PCMSO. 

De acordo com o novo texto, o programa, por sua vez, não se limita apenas aos exames laboratoriais e saúde do colaborador, mas também a sua preservação com base no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e consequentemente ao GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos. 

Neste sentido, tudo o que constar do PGR sobre os riscos ocupacionais, o PCMSO  também deve ser preenchido com informações de preservação para todos esses riscos. 

Portanto, é crucial que o PGR seja feito de forma eficiente, para que o PCMSO também siga esse mesmo padrão e não tenha erros no futuro. 

 

NR7 e PCMSO e sua aplicação

 

No campo de aplicação da NR7 e PCMSO, o novo texto da norma diz que a norma aplicada a todas as empresas privadas, órgão públicos e organizações que possuam funcionários em formato CLT.

Desta forma, já sobre sua interação, tanto o PCMSO como o PGR precisam estar harmonizados também com as demais normas regulamentadoras do país.

Neste sentido, no novo PCMSO devem estar inclusas informações como:

  • Rastreamento precoce dos agravos da saúde em relação ao ambiente de trabalho;
  • Aptidão de cada colaborador para exercer sua função;
  • Implantação e Monitoramento das medidas de prevenção;
  • Controle da imunização ativa dos colaboradores;

 

Acima de tudo é importante destacar também que o PCMSO precisar ser desenvolvido um médico do trabalho.

Do mesmo modo o empregador deve garantir a elaboração e implantação do programa sem custo ao empregado. 

Outras mudanças 

 

Além das mudanças já comentadas, a NR7 e PCMSO também trouxe alterações no exame de mudança de função, o qual foi substituído pelo exame de Mudança de Riscos Ocupacionais. 

Outra alteração também está na saída do Relatório Anual e a entrada do relatório analítico do PCMSO. 

Sobre o ASO, um recibo de entrega do resultado passou a ser obrigatório ao empregado e o prontuário médico realizado de forma eletrônica. 

Por fim, a NR7 também passou agora a contar com 5 novos anexos, sendo eles:

  • Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos;
  • Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados;
  • Controle radiológico e espirométrico da exposição e agentes químicos;
  • Novo controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas;
  • Novo controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.

 

Por fim, caso ainda tem dúvidas sobre o assunto  a empresa pode saná-las através da MedVitae.

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