Empregador doméstico passa a emitir CAT

Empregador doméstico

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) agora também devem ser emitida pelo empregador doméstico. 

A informação veio com a obrigatoriedade do eSocial, em janeiro desde ano. Primeiramente, o documento já era exigido para outros ramos de atividade e agora entrou em vigor também para os colaboradores domésticos. 

Neste conteúdo explicamos um pouco mais sobre o CAT e como o empregador doméstico precisa agir em caso de acidente do colaborador durante o trabalho. Acompanhe. 

Aqui você vai ver:

  • O que é considerado empregador doméstico?
  • A importância da emissão do CAT;
  • Como o empregador doméstico pode emitir o documento?

 

O que é considerado empregador doméstico?

 

Antes de entendermos de fato o que é o CAT e sua importância para ambiente de trabalho, é necessário entendermos o que é um empregador doméstico. Esse tipo de empregador é definido como a família ou a pessoa que contrata o serviço doméstico, onde não há vínculo lucrativo.

Deste modo, o colaborador que trabalha em casas de família precisa ser registrado em carteira também. Contudo, diferente de outros empregadores, os empregadores domésticos pagam mensalmente 12% sobre o salário de contribuição sobre o salário do empregado. 

 

A importância da emissão do CAT;

 

Uma vez entendido o que é o empregador doméstico, fica mais fácil entendermos a necessidade do CAT. Para quem ainda não sabe, o CAT é um documento que precisa ser preenchido e enviado ao governo por meio do eSocial sempre que existe um acidente de trabalho. Até 2021, os empregadores domésticos não tinham essa necessidade de emissão. 

Contudo, com as atividades domésticas cada vez mais evidentes e a entrada do eSocial de forma digital, o CAT se tornou obrigatório para a atividade também. No dia 10 de janeiro, o governo divulgou que ela precisará ser emitida sempre que houver um acidente  ou doença ocupacional.

O documento deve ser emitido sempre no primeiro dia útil após o acidente, contudo em caso de morte a emissão precisa acontecer imediatamente. Sua importante está justamente em contribuir com a lei trabalhista e utilizar do eSocial como ferramenta de facilitação para este processo. 

 

Como o empregador doméstico pode emitir o documento?

 

O empregador doméstico deve emitir a CAT através do eSocial.  Portanto, para isso o empregador deverá acessar a ferramenta localizada na parte de Gestão de Empregados, dentro do eSocial. Uma vez lá é necessário:

  • Selecionar o trabalhador cadastrado;
  • Clicar sobre a opção “Movimentações Trabalhistas”;
  • Escolher a opção “Afastamento temporário” ou “CAT”;
  • Informar o afastamento do colaborador se tiver.

 

Antes de mais nada também é importante destacar que a ferramenta é uma excelente forma de simplificação para o empregador . Sendo assim o mesmo não precisa  sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT. 

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