SST: 6 dúvidas comuns que você precisa saber

dúvidas comuns de SST

O ambiente de trabalho é recheado de dúvidas quando falamos sobre saúde e segurança no trabalho. E foi pensando justamente nisso que nós, da Medvitae, decidimos trazer uma série de sst com as dúvidas comuns sobre o tema a fim de trazer solução. 

Neste conteúdo, portanto você confere as primeiras 6 dúvidas recorrentes do universos de SST. Acompanhe.

Dúvidas comuns de SST: Empresa sem funcionário precisa emitir documentos de SST?

A resposta é não! Embora essa seja uma dúvida comum dentro das empresas, aquelas que não possuem funcionários não precisam emitir documentos de SST.

As normas regulamentadoras são direcionadas a todos as empresas que possuam empregados regidos pela CLT. Dessa forma, os programas e laudos são direcionados a eles fim de garantir a saúde e integridade física. Portanto fica claro que se não há colaboradores, não existe a necessidade de elaborar este tipo de documento.

Contudo todas as empresas que possuem colaboradores precisam se atentar aos documentos obrigatórios.

Acidentes de trabalho sem afastamento: É necessário abrir CAT?

Sim! Independente do afastamento ou não do colaborador a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória quando a situação se enquadra como acidente.

Vale lembrar que a não emissão do documento pode gerar multa quando uma fiscalização acontece e mesmo que a situação não cause afastamento nada garante que o acidente não irá se agravar.

Vale lembrar que a emissão da CAT não interfere do FAP da empresa, mas sim a própria concessão do benefício acidentário, caso o colaborar precise.

Dúvidas comuns de SST: Para trabalhadores afastados pelo INSS é necessário enviar os eventos de SST ao eSocial?

Não! Não é necessário enviar os eventos de segurança do trabalho de trabalhadores afastados embora essa seja uma dúvida comum de SST. 

Vale lembrar que os eventos são gerados a todos que estão em exercício e com o afastamento isso não é possível. Contudo vale ressaltar que assim que eles retornem as suas atividades a obrigação volta a acontecer. Ok?

Também não é necessário enviar esse tipo de evento para Estagiários e Sócios Pró-laboristas.

Leia também:

A importância do Técnico da Segurança do Trabalho

Empresas certificadas ISO possuem vantagens?

Sim! Empresas que possuem ISO possuem vantagens. Isso acontece porque as empresas se mostram mais competitivas no ambiente de trabalho já que possuem a padronização exigida pela norma de forma global.

Além disso, aqui vão outras vantagens:

  • A empresa garante ao mercado que possui processos padronizados;
  •  Ela consegue vantagens burocráticas quanto a licença do corpo de bombeiro;
  •  PGR pode ser atendido pelo sistema de gestão desde que ele atenda a todos os requisitos da norma e outros requisitos legais.

Código GFIP do PPP: Onde ele deve ser incluído no PPP eletrônico?

O PPP eletrônico já está sendo obrigatório em 2023 e uma dúvida que está surgindo é referente ao código GFIP. O dado que precisa ser preenchido e que expõe o grau de exposição do colaborador pelas empresas.

Mas afinal, com o documento de forma eletrônica a informação vai dentro de um evento de SST?

A resposta é não! A informação do código acontece por meio da folha de pagamento do colaborador e enviada ao eSocial desde o seu início. Dessa forma, a informação acontece por meio do evento S1200.

A partir de quantos empregados a empresa precisa formar a CIPA segundo a nova NR5?

Por fim, dentre as dúvidas comuns de SST está a quantidade de empregados com a nova atualização da NR5. De acordo com o novo texto da NR5 algumas coisas mudam em relação ao número de empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Você sabia?

O texto antigo afirmava que a CIPA devia ser formada por 20 funcionários ou mais através do processo eleitoral para qualquer tipo de risco. Contudo existem algumas especificações segundo a nova norma e que trazem novas recomendações quanto a isso. São elas:

  • Empresas com Grau de Risco 1 – a CIPA deve ser formada a partir de 80 funcionários;
  • Empresas com Grau de Risco 2 – a Cipa precisa ser formada a partir de 50 funcionários;
  •  Empresas com Grau de Risco 3 – a comissão segue com a mesma recomendação, onde a partir de 20 colaboradores ela precisa ser formada.

Vale lembrar que todas essas informações estão disponíveis no quadro de dimensionamento da CIPA, da Nova NR5.

Ainda tem dúvidas sobre SST?

Nos envie um e-mail [email protected] ou se preferir converse diretamente com a nossa equipe pelo WhatsApp. 

Compartilhar

Posso Ajudar?