Classificação das Normas Regulamentadoras: Você conhece todas?

Classificação das Normas Regulamentadoras

Que a segurança do trabalho tem um papel fundamental no sucesso de uma empresa, não se tem mais dúvidas.

Diferente do que se pensa, cuidar do bem-estar físico e mental do colaborador torna o processo produtivo ainda mais poderoso. Afinal, estudos já evidenciam que um equipe motivada é também mais produtiva. É aí que entra a importância da Classificação das Normas Regulamentadoras. 

Para tornar o ambiente mais seguro e saudável, as famosas NRs foram criadas. O objetivo é sempre evitar ou minimizar os riscos ocupacionais. Assim como tornar o ambiente de trabalho mais produtivo. Contudo como cada área do desenvolvimento é uma. Dessa forma as normas acabaram classificadas de modo a trazer segurança de modo geral, assim como de forma específica. 

Neste post contamos mais sobre a classificação das normas regulamentadoras. Será que você conhece todas? Acompanhe. 

Classificação das Normas Regulamentadoras: Por que ela existe?

 

Antes de entendermos melhor quais as classificações nas NRs, vale entender por que ela existe. Desde que foram criadas, as normas sempre tiveram como principal objetivo garantir a segurança e saúde do colaborador. Contudo, cada norma é bastante ampla. Com isso áreas bastante específicas ainda ficam em dúvida de como a recomendação deveria acontecer. 

A partir desta necessidade é que surgiu a portaria N° 787, de 2018. A mesma teve como principal objetivo desburocratizar, simplificar e homogenizar as normas de SST. Em seu texto, o documento destaca a criação de três classificações necessárias. São elas: Gerais, Especiais e Setoriais. Nós falaremos sobre cada uma delas a seguir. 

 

Quais são as classificações das normas regulamentadoras e o que dizem? 

 

Bom! E agora que já entendemos o motivo de existirem, é hora de entender melhor quais são essas classificações. Como vimos acima elas estão classificadas em três tipos:

Gerais – As quais são designadas a todas as empresas indiferente seu ramo de atuação. Portanto são aquelas que regulamentam todos os aspectos jurídicos. Contudo não estão condicionadas a outras requisitos, por exemplo. 

Dentre os exemplos de normas regulamentadoras gerais podemos citar a NR1. A mesma traz disposições gerais sobre a Saúde e Segurança no Trabalho.

Especiais – São aquelas normas que regulamentam a execução do trabalho. Neste caso várias coisas acabam avaliadas como equipamento empregado. Assim como atividades e instalações. Contudo, as normas especiais também não especificadas a nenhuma atividade econômica em especial. 

Um exemplo é a NR08, a qual dispõe sobre requisitos técnicos mínimos a serem observados nas edificações de forma geral. 

Setoriais – Por fim, as NR setoriais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho, porém em formato setorial. Ou seja, todo o setor da atividade em específico é envolvido nela.

Um exemplo de NR setorial está a NR32, a qual regulamenta em específico a área da saúde. 

 

A importância das NRs para o ambiente de trabalho 

 

E por fim, não podemos deixar de comentar o quão as normas regulamentadoras são importantes. Os números de acidentes de trabalho apresentaram queda após a adesão das normas. Contudo, os mesmos ainda existem e é necessário combatê-los, assim como criar uma cultura de segurança. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, não deixe de conversar com quem entende do assunto. Você pode enviar um e-mail para [email protected]

Compartilhar

Posso Ajudar?