5 mudanças da portaria MTE n.º 612/2024 sobre o exame toxicológico

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A portaria MTE n.º 612, publicada em 25 de abril de 2024, traz importantes mudanças na exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. A seguir, destacamos cinco das principais alterações que entram em vigor em 1º de agosto de 2024. Você, profissional de RH, já conhece todas?

5 mudanças que você precisa conhecer sobre o exame toxicológico na sst

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Exame toxicológico motoristas (Canva)

1. Inclusão de exames toxicológicos no ASO

Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de incluir os resultados dos exames toxicológicos no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O exame deve indicar se o motorista está apto ou inapto para exercer suas funções. Antes, a inclusão era proibida, porém agora passa a ser uma exigência formal. Portanto, exame toxicológico agora é ocupacional.

2. Detalhamento das informações dos exames

Entre as mudanças que envolvem o exame toxicológico também está o detalhamento das informações do eSocial.

Dessa forma, os documentos enviados deverão conter informações detalhadas, incluindo a identificação do trabalhador, dados da realização do exame, CNPJ do laboratório (que deve ser credenciado junto ao CONTRAN), código do exame, nome e CRM do médico responsável.

Além disso, os exames devem ter uma periodicidade específica, sendo realizados na admissão, a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento do trabalhador.

3. Avaliação clínica e dependência química

Caso um exame toxicológico periódico tenha resultado positivo, a empresa será responsável por fornecer uma avaliação clínica para verificar a existência de dependência química.

Se ela acabar confirmada e for decorrente das condições de trabalho, a empresa deverá abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

4. Programa antidrogas e controle de uso

A portaria estabelece que as empresas devem implementar um programa antidrogas, que pode incluir campanhas de conscientização e controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas entre seus motoristas. Este programa deve estar integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR1.

5. Seleção aleatória para exame toxicológico também está entre as mudanças

Por fim, vale saber que os exames toxicológicos devem ser realizados também por meio de seleções randômicas, que devem ocorrer pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

A empresa deverá documentar e armazenar os registros dessas seleções por um período de cinco anos. Além disso, os motoristas que participarem do processo de randomização e não acabarem selecionados também devem receber um certificado de participação.

Vale pontuar que todo exame toxicológico será de obrigatoriedade do empregador, assim ele deverá custeá-lo.

 

Ainda tem dúvidas sobre as novas mudanças no que diz respeito ao exame toxicológico? Converse com a equipe da Medvitae agora mesmo! 

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