O que é o PGR?

PGR

 

Ao falar sobre normas regulamentadoras com certeza já se ouviu falar sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. O mesmo tem o objetivo de prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais dentro de uma empresa. Ou seja proteger o colaborador de forma eficaz identificando os principais motivos que levam aos acidentes. 

Neste conteúdo explicamos melhor o que é o PGR. Assim como o mesmo é aplicado, quem é obrigado a criá-lo e quais seus principais benefícios para o ambiente ocupacional. Tem dúvidas sobre o assunto? Então acompanhe. 

 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

 

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento obrigatório para as empresas. Todas aquelas que possuem funcionários precisam desenvolvê-lo segundo o Ministério do Trabalho. Assim como colocar em prática todas as suas análises. 

O mesmo faz parte da NR1 e tem como objetivo principal prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos ocupacionais durante as atividades dos colaboradores. Outro ponto importante é que o programa não só identifica os riscos, mas trabalha todas as formas de como proteger o colaborador. 

 

Como ele é aplicado?

 

A aplicação do PGR é baseada na metodologia PDCA, que por sua vez tem como foco melhorar o processo de forma constante. O programa foca em quatro etapas que são:

  • Planejar;
  • Realizar; 
  • Checar;
  • Agir.

Durante o planejamento portanto a empresa precisar realizar uma avaliação criteriosa dos riscos que a atividade proporciona. Isso envolve tanto riscos para colaboradores, como também para o meio ambiente e até mesmo para a sociedade em si. 

Uma vez identificado os riscos é hora de realizar procedimentos de segurança para evitá-los, minimizá-los ou controlá-los. Nesta etapa a empresa deve criar um plano de ação eficiente. 

Após colocar os procedimentos em prática, por sua vez, é hora de checar se tudo está saindo com esperado. O monitoramento nos riscos ocupacionais é imprescindível para evitar acidentes de trabalho.

E por fim, caso mesmo após as medidas impostas os acidentes acabem acontecendo é hora de agir. Uma boa maneira é coletar todas as informações do sinistro. Fazer uma análise detalhada e novamente realizar ações de controle mais eficientes. 

 

PGR:  Requisitos mínimos

 

Outro ponto importante a destacar são os requisitos mínimos do PGR.  Portanto, vale destacar que no documento é obrigatório ter:

  • Método de tomada de decisão;
  • Estudo de análise de risco do PGR;
  • Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  • Critérios de tolerância;
  • Termos de referência para a elaboração do programa. 

 

Quem é obrigado a desenvolver o programa?

 

É obrigado a desenvolver o PGR todas as organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta.

Bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Portanto é o obrigatório desenvolver o programa todas as empresas que possuam colaboradores.

 

Quais os principais benefícios do PGR, afinal?

 

E se você gestor ainda não providenciou o PGR da empresa vale destacar que além de ser obrigatório, o programa traz benefícios. Dentre eles estão:

  • Redução dos acidentes de trabalho;
  • Redução de custos em causas trabalhistas por indenização de falta de segurança;
  • Ambientes de trabalho mais seguros;
  • Trabalhadores mais motivados e produtivos pela certeza de segurança ocupacional;
  • Pagamento de menos imposto em cima da folha salarial. 

 

Como a MedVitae pode ajudar?

Por fim se você ou sua empresa possui dúvidas sobre o PGR não deixe de conversar com a equipe especializada da MedVitae

Com experiência no assunto, a empresa contribui de forma satisfatória para empresa. Assim como favorece de forma eficaz a segurança ocupacional da sua empresa.

Para entrar em contato, portanto, basta clicar no link acima. Assim como enviar um e-mail para [email protected].

 

 

 

Compartilhar

Posso Ajudar?