Ao falar sobre normas regulamentadoras com certeza já se ouviu falar sobre o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. O mesmo tem o objetivo de prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais dentro de uma empresa. Ou seja proteger o colaborador de forma eficaz identificando os principais motivos que levam aos acidentes.
Neste conteúdo explicamos melhor o que é o PGR. Assim como o mesmo é aplicado, quem é obrigado a criá-lo e quais seus principais benefícios para o ambiente ocupacional. Tem dúvidas sobre o assunto? Então acompanhe.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento obrigatório para as empresas. Todas aquelas que possuem funcionários precisam desenvolvê-lo segundo o Ministério do Trabalho. Assim como colocar em prática todas as suas análises.
O mesmo faz parte da NR1 e tem como objetivo principal prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos ocupacionais durante as atividades dos colaboradores. Outro ponto importante é que o programa não só identifica os riscos, mas trabalha todas as formas de como proteger o colaborador.
Como ele é aplicado?
A aplicação do PGR é baseada na metodologia PDCA, que por sua vez tem como foco melhorar o processo de forma constante. O programa foca em quatro etapas que são:
- Planejar;
- Realizar;
- Checar;
- Agir.
Durante o planejamento portanto a empresa precisar realizar uma avaliação criteriosa dos riscos que a atividade proporciona. Isso envolve tanto riscos para colaboradores, como também para o meio ambiente e até mesmo para a sociedade em si.
Uma vez identificado os riscos é hora de realizar procedimentos de segurança para evitá-los, minimizá-los ou controlá-los. Nesta etapa a empresa deve criar um plano de ação eficiente.
Após colocar os procedimentos em prática, por sua vez, é hora de checar se tudo está saindo com esperado. O monitoramento nos riscos ocupacionais é imprescindível para evitar acidentes de trabalho.
E por fim, caso mesmo após as medidas impostas os acidentes acabem acontecendo é hora de agir. Uma boa maneira é coletar todas as informações do sinistro. Fazer uma análise detalhada e novamente realizar ações de controle mais eficientes.
PGR: Requisitos mínimos
Outro ponto importante a destacar são os requisitos mínimos do PGR. Portanto, vale destacar que no documento é obrigatório ter:
- Método de tomada de decisão;
- Estudo de análise de risco do PGR;
- Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
- Critérios de tolerância;
- Termos de referência para a elaboração do programa.
Quem é obrigado a desenvolver o programa?
É obrigado a desenvolver o PGR todas as organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta.
Bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Portanto é o obrigatório desenvolver o programa todas as empresas que possuam colaboradores.
Quais os principais benefícios do PGR, afinal?
E se você gestor ainda não providenciou o PGR da empresa vale destacar que além de ser obrigatório, o programa traz benefícios. Dentre eles estão:
- Redução dos acidentes de trabalho;
- Redução de custos em causas trabalhistas por indenização de falta de segurança;
- Ambientes de trabalho mais seguros;
- Trabalhadores mais motivados e produtivos pela certeza de segurança ocupacional;
- Pagamento de menos imposto em cima da folha salarial.
Como a MedVitae pode ajudar?
Por fim se você ou sua empresa possui dúvidas sobre o PGR não deixe de conversar com a equipe especializada da MedVitae.
Com experiência no assunto, a empresa contribui de forma satisfatória para empresa. Assim como favorece de forma eficaz a segurança ocupacional da sua empresa.
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