Telemedicina: Nova resolução CFM não permite que exames médicos ocupacionais sejam feitos à distância

Telemedicina é regulamentada no país, contudo para exames médicos ocupacionais ela está proibida conforme nova resolução. Conheça mais sobre o assunto a seguir.

 

telemedicina

 

A Telemedicina tem se tornando capaz vez mais comum no mundo e no Brasil não é diferente.

Com foco no atendimento do paciente de maneira remota, a técnica tem sido importante em áreas afastadas, onde uma especialidade médica não chega muitas vezes e as pessoas conseguem na técnica diagnósticos importantes.

Contudo, quando se trata de exames médicos ocupacionais, ou seja, exames realizados para o ambiente de trabalho, a telemedicina ainda não pode acontecer.

Ela ficou vetada inclusive através de uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nas últimas semanas.

Com foco em esclarecer melhor o assunto desenvolvemos esse post. Acompanhe!

 

Aqui você vai descobrir:

  • Afinal, o que é Telemedicina?
  • O que diz a nova resolução do CFM sobre o assunto?
  • Por que a Telemedicina no ambiente de trabalho ainda é uma dúvida?

Afinal, o que é Telemedicina?

 

A Telemedicina é definida como a área que oferece atendimento médico aos pacientes de forma remota.

Através dela é possível consultar seu médico através de um celular ou computador, por exemplo, e dessa forma mostrar exames, ter um telediagnóstico, tudo com apoio de tecnologias da informação e comunicação (TICs).

A área tem sua importância dentro da medicina, uma vez que é responsável por chegar em comunidades bem afastadas e carentes de especialidades e assim suprir essa demanda.

A resolução CFM 1.643/2002 define telemedicina como  uma especialidade que representa a medicina através de metodologias interativas tanto com  dados como audiovisuais de modo a dar assistência, educação e pesquisa em saúde.

 

O que diz a nova resolução do CFM sobre o assunto?

 

Apesar de ser uma alternativa importante na busca por especialidades, a Telemedicina foi vetada para exames médicos ocupacionais no último mês.

O veto aconteceu através de uma nova resolução do CFM identificada como CFM n° 2297 publicada no Diário Oficial da União,  no último dia 18 de agosto.

A nova decisão foi bem clara quanto à proibição no ambiente de trabalho sem a realização de um exame presencial.

O problema da técnica nesse tipo de atuação, segundo a nova resolução, está no exame físico presencial, o qual reforça que para uma atividade ocupacional é necessário ter contato direto com o colaborador de modo a entender os riscos em que ele está exposto, assim como realizar exames como auscultação, medição da pressão entre outros.

É importante ter em mente que a nova resolução já está em vigor.

 

Por que a Telemedicina no ambiente de trabalho ainda é uma dúvida?

 

Como vimos acima, a principal questão que coloca em cheque a eficácia da telemedicina no ambiente ocupacional está realmente na impossibilidade do contato presencial.

Em muitas outras especialidades a técnica é uma solução bem importante, porém em um ambiente de risco como é o caso de uma empresa, nem sempre uma análise detalhada poderá acontecer de forma remota.

Apesar de parecer rápida, a consulta de exames períodos são bastante específicas e capazes de descobrir doenças e sintomas característicos causados em ambiente ocupacional.

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Nos envie um e-mail [email protected]

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