O que é o PCA?

PCA

 

O PCA – Programa de Conservação Auditiva está entre os programas de segurança e saúde do colaborador. Ele faz parte das normas regulamentadoras e tem como foco evitar a evolução das perdas auditivas. Assim como preveni-las no ambiente de trabalho. Dessa forma o programa está incluso da NR7.

Neste conteúdo abordarmos tudo sobre o PCA. Desde seus principais objetivos, assim como quem precisa realizá-lo e sua periodicidade. Se você é gestor e ainda tem dúvidas sobre o programa, acompanhe. 

 

O que é o PCA – Programa de Conservação Auditiva?

 

O PCA – Programa de Conservação Auditiva é caracterizado como um conjunto de ações em prol do colaborador. Ou seja, ele traz diversas medidas e ações  com foco na proteção da audição.

Dessa forma o programa é aplicado a todos os colaboradores expostos a altos níveis de ruídos e pressão sonora. O programa é composto por medidas que visam evitar que a perda auditiva se instale. Assim como ações que acompanhem a evolução da perda auditiva ocupacional. 

 

Quais os objetivos do PCA?

 

Dentre os principais objetivos do PCA com certeza está em evitar a perda auditiva ocupacional. Segundo um estudo desenvolvido em Manaus cerca de 44,23% das perdas auditivas diagnosticadas, 28,89% delas são ocasionadas pelo excesso de ruídos nas indústrias. 

Além da perda auditiva, o programa também tem como objetivo:

  • Melhorar a qualidade de vida dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho;
  • Seguir as regras trabalhistas conforme a legislação;
  • Reduzir processos e reclamações trabalhistas sobre o tema;
  • Reduzir custos com insalubridade;
  • Identificar de forma precoce colaboradores com perda auditiva e acompanhá-lo de forma precoce.

 

Quem precisa investir no PCA?

 

Precisam desenvolver o PCA todas as empresas cujo atividade econômica exige que o colaborador fique exposto a ruídos com nível igual ou superior a 80dB. 

O documento faz parte dos programas desenvolvidos dentro do PCSMO. Portanto só ficam dispensadas de criar o programa as empresas que comprovem a ausência de risco físico, químico ou biológico. Caso o PGR evidencie os riscos, o programa é obrigatório. 

Qual a periodicidade do programa?

 

De acordo com a NR7, o PCA deve ser aplicado anualmente pelas empresas. Contudo a primeira avaliação deve acontecer no mínimo seis meses da admissão. Caso haja alterações no exame audiométrico, o quadro deverá ser acompanhado pelo médico do trabalho. Ou seja, o mesmo poderá solicitar a antecipação do exame para avaliação e conforme analise.

Quais as etapas?

 

O PCA também traz etapas conforme aplicado. São elas:

  • Análise do ambiente ocupacional quanto a exposição de ruídos;
  • Realização de exames audiométricos para analisar a perda auditiva;
  • Em caso de alterações, o programa traz medidas de controle individual;
  • Monitoramento do ambiente;
  • Implementação de medidas preventivas coletivas;
  • Gestão adequada dos Equipamentos de Proteção Individual.

 

Quais os benefícios de aplicar o PCA?

 

Em conclusão, ao implementar o PCA, a empresa evita multas pela falta de cuidado com o colaborador. Assim como também permite trazer mais qualidade de vida aos trabalhadores. Isso porque uma colaborador motivado e seguro é muito mais produtivo. 

Por outro lado, o programa também contribui para a redução de custos da empresa com despesas médicas, processos trabalhistas e alta rotatividade.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Envie uma mensagem para a MedVitae. Nossa equipe é especializada em criar o PCA. 

 

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